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Documento legal

Acordo de Tratamento de Dados Pessoais

Versão 1.1 · Vigente desde 21 de setembro de 2026, atualizada em 23 de setembro de 2026

Em resumo

1. Partes, papéis e aceite

Este Acordo é firmado entre:

Ele integra os Termos de Uso e vale a partir da contratação do serviço, sem necessidade de assinatura separada. Em matéria de proteção de dados pessoais, este Acordo prevalece sobre as demais cláusulas do contrato em caso de conflito.

Os termos “controlador”, “operador”, “titular”, “dado pessoal”, “dado pessoal sensível”, “tratamento” e “incidente” têm o sentido da Lei 13.709/2018 (LGPD).

Este Acordo trata só dos dados pessoais dos hóspedes e interessados da Controladora, tratados por meio do assistente e do painel. Os dados dos próprios usuários e clientes da AcolhIA são tratados por ela como controladora, nos termos da Política de Privacidade.

2. Objeto

A Operadora trata dados pessoais em nome da Controladora com a finalidade exclusiva de prestar o serviço contratado: receber, responder e armazenar as conversas de atendimento, apresentá-las no painel e gerar os indicadores de gestão da pousada. A natureza, as categorias de dados e de titulares e a duração do tratamento estão no Anexo I.

3. Instruções da controladora

A Operadora trata os dados somente conforme as instruções documentadas da Controladora, que são: (a) o contrato e estes documentos; (b) a Ficha e as configurações feitas pela Controladora no painel; e (c) instruções adicionais dadas por escrito e compatíveis com o serviço.

A Operadora não tratará os dados para finalidade própria, salvo o previsto na cláusula 11 e no cumprimento de obrigação legal. Se considerar que uma instrução viola a LGPD, avisará a Controladora, podendo suspender o seu cumprimento até o esclarecimento.

4. Obrigações da controladora

A Controladora se compromete a:

5. Obrigações da operadora

A Operadora se compromete a:

6. Direitos dos titulares

Se a Operadora receber diretamente um pedido de titular sobre dados tratados em nome da Controladora, vai encaminhá-lo à Controladora em até 5 dias úteis, sem respondê-lo por conta própria, salvo instrução em contrário ou obrigação legal. A Operadora prestará à Controladora, em prazo razoável e compatível com o prazo legal de resposta, o apoio necessário para localizar, extrair, corrigir, anonimizar ou eliminar os dados solicitados.

7. Incidentes de segurança

A Operadora comunicará à Controladora, em até 48 horas depois de tomar conhecimento, qualquer incidente de segurança que envolva dados pessoais tratados em nome dela, informando, na medida do possível: a natureza do incidente, os dados e titulares afetados, as medidas de contenção adotadas e os riscos. A Controladora decidirá, como responsável, sobre a comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48 da LGPD), e a Operadora colaborará com as informações necessárias.

8. Suboperadores

A Controladora autoriza, de forma geral, a contratação dos suboperadores listados no Anexo II. A Operadora:

9. Transferência internacional

A Controladora está ciente de que o serviço usa servidores e suboperadores fora do Brasil, principalmente nos Estados Unidos, e autoriza essas transferências. A Operadora as realizará com base nas hipóteses do art. 33 da LGPD e nas regras da ANPD, em especial por meio de cláusulas contratuais adequadas com os suboperadores.

10. Retenção, devolução e eliminação

11. Dados anonimizados

A Controladora autoriza a Operadora a usar dados anonimizados e agregados, isto é, que não permitem identificar a pousada, o hóspede ou qualquer pessoa, para estatísticas e para melhorar o produto. Dado pseudonimizado, que ainda permite identificação, não se enquadra nessa autorização.

12. Informações e auditoria

A Operadora fornecerá, a pedido razoável da Controladora, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo. Auditorias, se necessárias, serão previamente combinadas, feitas em horário comercial, por profissional sujeito a sigilo, sem comprometer a segurança nem os dados de outros clientes, e com os custos a cargo de quem as solicitar.

13. Responsabilidade e vigência

Cada parte responde pelos danos que causar em violação à LGPD e a este Acordo, nos termos do art. 42 da LGPD. A Operadora responde solidariamente apenas quando descumprir a lei ou as instruções lícitas da Controladora. Ao valor das indenizações aplicam-se os limites do contrato e dos Termos de Uso, na extensão permitida em lei.

Este Acordo vigora enquanto a Operadora tratar dados em nome da Controladora, e as obrigações de confidencialidade e de eliminação seguem depois do encerramento.

Anexo I: descrição do tratamento

FinalidadeAtendimento de hóspedes e interessados da Controladora por assistente virtual e apresentação das conversas e indicadores no painel.
Natureza do tratamentoRecebimento, armazenamento, consulta, processamento por inteligência artificial (geração de resposta), transcrição de áudio, exibição, exportação, anonimização e eliminação.
TitularesHóspedes e interessados em hospedagem da Controladora.
Dados pessoaisNúmero de telefone e nome de perfil do WhatsApp; identificador de conversa em canais de reserva; conteúdo das mensagens (texto, transcrição de áudio, imagens e documentos enviados); dados de reserva citados na conversa (datas, número de pessoas, preferências).
Dados sensíveisNão são solicitados pelo assistente. Podem aparecer no texto livre, por iniciativa do titular (por exemplo, restrição alimentar ou acessibilidade), e são tratados só para atender ao pedido dele.
DuraçãoPrazos do Anexo III, respeitada a vigência do contrato.

Anexo II: suboperadores autorizados

SuboperadorFunçãoLocalização
Meta PlatformsCanal de mensagens (WhatsApp Business Platform)Estados Unidos e outros países
AnthropicModelo de inteligência artificial que gera as respostas (API paga, sem treinamento com as conversas)Estados Unidos
GroqTranscrição de áudioEstados Unidos
ContaboHospedagem do sistema e do banco de dadosExterior
CloudflareArmazenamento de arquivos (fotos da pousada)Global
Google (Gmail)Envio dos e-mails do serviço à Controladora (aviso quando um hóspede pede uma pessoa, briefing semanal)Estados Unidos e outros países
PostmarkRecebimento do e-mail de reserva encaminhado pela ControladoraEstados Unidos
Channex (gerenciador de canais) e as plataformas Booking.com, Airbnb e ExpediaEnviar preço, disponibilidade e restrição e receber reservas, mensagens e avaliações das plataformas, no plano Pro, somente se a Controladora ativar a integraçãoConforme o provedor
Serpro (FNRH Digital)Registro da ficha nacional de hóspedes e dos movimentos da estadia, no plano Pro, somente se a Controladora ativar a FNRH DigitalBrasil

Anexo III: prazos padrão de guarda

DadoPrazo padrãoJustificativa
Conversas com reserva confirmada5 anos após o check-outDefesa em eventual disputa ou cobrança (prazos de prescrição) e histórico do relacionamento
Conversas sem reserva12 meses após a última mensagemRetomada do contato e resposta a dúvidas, sem guardar além do necessário

A Controladora pode reduzir esses prazos ou, com justificativa, pedir outro prazo por escrito. Ao fim do prazo, os dados são eliminados ou anonimizados, conforme a cláusula 10.

Dúvidas sobre este Acordo? Escreva para contato@acolhia.com. Veja também a Política de Privacidade.