Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
- A pousada é a controladora dos dados dos seus hóspedes. A AcolhIA é a operadora e trata esses dados só para prestar o serviço, conforme as instruções da pousada.
- A pousada informa os seus hóspedes sobre o tratamento e define o prazo de guarda, dentro dos padrões do Anexo III.
- A AcolhIA protege os dados, avisa a pousada sobre incidentes e ajuda a responder aos pedidos dos titulares.
- Ao fim do contrato, a pousada exporta o histórico e a AcolhIA elimina ou anonimiza os dados.
1. Partes, papéis e aceite
Este Acordo é firmado entre:
- a Pousada que contrata o serviço, identificada na Proposta ou Contrato, doravante “Controladora”; e
- Campo Alegre Gestão, Inovação e Turismo LTDA, CNPJ 29.870.792/0001-37, com sede em Campo Alegre, Santa Catarina, titular da marca AcolhIA, doravante “Operadora”.
Ele integra os Termos de Uso e vale a partir da contratação do serviço, sem necessidade de assinatura separada. Em matéria de proteção de dados pessoais, este Acordo prevalece sobre as demais cláusulas do contrato em caso de conflito.
Os termos “controlador”, “operador”, “titular”, “dado pessoal”, “dado pessoal sensível”, “tratamento” e “incidente” têm o sentido da Lei 13.709/2018 (LGPD).
Este Acordo trata só dos dados pessoais dos hóspedes e interessados da Controladora, tratados por meio do assistente e do painel. Os dados dos próprios usuários e clientes da AcolhIA são tratados por ela como controladora, nos termos da Política de Privacidade.
2. Objeto
A Operadora trata dados pessoais em nome da Controladora com a finalidade exclusiva de prestar o serviço contratado: receber, responder e armazenar as conversas de atendimento, apresentá-las no painel e gerar os indicadores de gestão da pousada. A natureza, as categorias de dados e de titulares e a duração do tratamento estão no Anexo I.
3. Instruções da controladora
A Operadora trata os dados somente conforme as instruções documentadas da Controladora, que são: (a) o contrato e estes documentos; (b) a Ficha e as configurações feitas pela Controladora no painel; e (c) instruções adicionais dadas por escrito e compatíveis com o serviço.
A Operadora não tratará os dados para finalidade própria, salvo o previsto na cláusula 11 e no cumprimento de obrigação legal. Se considerar que uma instrução viola a LGPD, avisará a Controladora, podendo suspender o seu cumprimento até o esclarecimento.
4. Obrigações da controladora
A Controladora se compromete a:
- ter base legal adequada para tratar os dados dos seus hóspedes e interessados e usar o serviço só para as finalidades que justificam essa base;
- informar os titulares, de forma clara, que o atendimento é feito por assistente virtual com inteligência artificial e que as conversas são registradas e tratadas por fornecedores de tecnologia, por exemplo em sua política de privacidade, no processo de reserva ou em outro canal de comunicação dela. A AcolhIA não envia esse aviso em nome da Controladora;
- não usar o assistente para coletar dados que não sejam necessários ao atendimento e, em especial, não instruir o assistente a solicitar dados sensíveis (como saúde ou biometria) nem documentos e dados de pagamento por mensagem;
- manter sob controle o acesso dos seus usuários ao painel;
- responder aos titulares e à ANPD como controladora, com o apoio da Operadora previsto neste Acordo;
- definir, dentro do Anexo III, o prazo de guarda que considere adequado à sua atividade.
5. Obrigações da operadora
A Operadora se compromete a:
- tratar os dados só conforme a cláusula 3;
- manter confidencialidade e limitar o acesso aos dados a quem precisa deles para prestar o serviço, com dever de sigilo. O acesso da equipe da AcolhIA às conversas de uma pousada ocorre apenas para suporte, implantação, segurança ou obrigação legal, e fica registrado;
- adotar medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas ao risco (art. 46 da LGPD), incluindo conexão criptografada, senhas em hash, separação dos dados de cada pousada, registro das ações no painel e cópias de segurança cifradas;
- registrar as operações de tratamento que realiza (art. 37 da LGPD);
- não vender nem compartilhar os dados com terceiros, exceto com os suboperadores autorizados e nas hipóteses legais;
- ajudar a Controladora a cumprir a LGPD, no que dependa da tecnologia da Operadora, como nos pedidos de titulares e na comunicação de incidentes.
6. Direitos dos titulares
Se a Operadora receber diretamente um pedido de titular sobre dados tratados em nome da Controladora, vai encaminhá-lo à Controladora em até 5 dias úteis, sem respondê-lo por conta própria, salvo instrução em contrário ou obrigação legal. A Operadora prestará à Controladora, em prazo razoável e compatível com o prazo legal de resposta, o apoio necessário para localizar, extrair, corrigir, anonimizar ou eliminar os dados solicitados.
7. Incidentes de segurança
A Operadora comunicará à Controladora, em até 48 horas depois de tomar conhecimento, qualquer incidente de segurança que envolva dados pessoais tratados em nome dela, informando, na medida do possível: a natureza do incidente, os dados e titulares afetados, as medidas de contenção adotadas e os riscos. A Controladora decidirá, como responsável, sobre a comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48 da LGPD), e a Operadora colaborará com as informações necessárias.
8. Suboperadores
A Controladora autoriza, de forma geral, a contratação dos suboperadores listados no Anexo II. A Operadora:
- firmará com cada suboperador obrigações de proteção de dados compatíveis com este Acordo;
- responderá perante a Controladora pelo cumprimento dessas obrigações;
- avisará a Controladora, por e-mail ou pelo painel, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre a inclusão ou a troca de suboperador. Se a Controladora tiver objeção fundada e as partes não chegarem a uma solução, ela poderá encerrar o serviço sem multa relacionada a esse ponto.
9. Transferência internacional
A Controladora está ciente de que o serviço usa servidores e suboperadores fora do Brasil, principalmente nos Estados Unidos, e autoriza essas transferências. A Operadora as realizará com base nas hipóteses do art. 33 da LGPD e nas regras da ANPD, em especial por meio de cláusulas contratuais adequadas com os suboperadores.
10. Retenção, devolução e eliminação
- Durante o contrato: os dados são guardados pelos prazos do Anexo III. A Controladora pode pedir, por escrito, prazo diferente, desde que compatível com a lei e com o serviço. Ao fim de cada prazo, a Operadora elimina ou anonimiza os dados.
- Ao fim do contrato: a Controladora tem 30 dias para pedir a exportação do histórico em formato de uso comum. Depois disso, a Operadora elimina ou anonimiza os dados em até 90 dias, inclusive nas cópias de segurança, que são substituídas em ciclo rotativo.
- Exceções: a Operadora pode guardar o que a lei exigir, ou o necessário para se defender em processo, apenas pelo tempo necessário e para essa finalidade.
- A pedido da Controladora, a Operadora confirma por escrito a eliminação.
11. Dados anonimizados
A Controladora autoriza a Operadora a usar dados anonimizados e agregados, isto é, que não permitem identificar a pousada, o hóspede ou qualquer pessoa, para estatísticas e para melhorar o produto. Dado pseudonimizado, que ainda permite identificação, não se enquadra nessa autorização.
12. Informações e auditoria
A Operadora fornecerá, a pedido razoável da Controladora, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo. Auditorias, se necessárias, serão previamente combinadas, feitas em horário comercial, por profissional sujeito a sigilo, sem comprometer a segurança nem os dados de outros clientes, e com os custos a cargo de quem as solicitar.
13. Responsabilidade e vigência
Cada parte responde pelos danos que causar em violação à LGPD e a este Acordo, nos termos do art. 42 da LGPD. A Operadora responde solidariamente apenas quando descumprir a lei ou as instruções lícitas da Controladora. Ao valor das indenizações aplicam-se os limites do contrato e dos Termos de Uso, na extensão permitida em lei.
Este Acordo vigora enquanto a Operadora tratar dados em nome da Controladora, e as obrigações de confidencialidade e de eliminação seguem depois do encerramento.
Anexo I: descrição do tratamento
| Finalidade | Atendimento de hóspedes e interessados da Controladora por assistente virtual e apresentação das conversas e indicadores no painel. |
|---|---|
| Natureza do tratamento | Recebimento, armazenamento, consulta, processamento por inteligência artificial (geração de resposta), transcrição de áudio, exibição, exportação, anonimização e eliminação. |
| Titulares | Hóspedes e interessados em hospedagem da Controladora. |
| Dados pessoais | Número de telefone e nome de perfil do WhatsApp; identificador de conversa em canais de reserva; conteúdo das mensagens (texto, transcrição de áudio, imagens e documentos enviados); dados de reserva citados na conversa (datas, número de pessoas, preferências). |
| Dados sensíveis | Não são solicitados pelo assistente. Podem aparecer no texto livre, por iniciativa do titular (por exemplo, restrição alimentar ou acessibilidade), e são tratados só para atender ao pedido dele. |
| Duração | Prazos do Anexo III, respeitada a vigência do contrato. |
Anexo II: suboperadores autorizados
| Suboperador | Função | Localização |
|---|---|---|
| Meta Platforms | Canal de mensagens (WhatsApp Business Platform) | Estados Unidos e outros países |
| Anthropic | Modelo de inteligência artificial que gera as respostas (API paga, sem treinamento com as conversas) | Estados Unidos |
| Groq | Transcrição de áudio | Estados Unidos |
| Contabo | Hospedagem do sistema e do banco de dados | Exterior |
| Cloudflare | Armazenamento de arquivos (fotos da pousada) | Global |
| Google (Gmail) | Envio dos e-mails do serviço à Controladora (aviso quando um hóspede pede uma pessoa, briefing semanal) | Estados Unidos e outros países |
| Postmark | Recebimento do e-mail de reserva encaminhado pela Controladora | Estados Unidos |
| Channex (gerenciador de canais) e as plataformas Booking.com, Airbnb e Expedia | Enviar preço, disponibilidade e restrição e receber reservas, mensagens e avaliações das plataformas, no plano Pro, somente se a Controladora ativar a integração | Conforme o provedor |
| Serpro (FNRH Digital) | Registro da ficha nacional de hóspedes e dos movimentos da estadia, no plano Pro, somente se a Controladora ativar a FNRH Digital | Brasil |
Anexo III: prazos padrão de guarda
| Dado | Prazo padrão | Justificativa |
|---|---|---|
| Conversas com reserva confirmada | 5 anos após o check-out | Defesa em eventual disputa ou cobrança (prazos de prescrição) e histórico do relacionamento |
| Conversas sem reserva | 12 meses após a última mensagem | Retomada do contato e resposta a dúvidas, sem guardar além do necessário |
A Controladora pode reduzir esses prazos ou, com justificativa, pedir outro prazo por escrito. Ao fim do prazo, os dados são eliminados ou anonimizados, conforme a cláusula 10.
Dúvidas sobre este Acordo? Escreva para contato@acolhia.com. Veja também a Política de Privacidade.